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Prefeito Zezé assina novo decreto que amplia validade de medidas de isolamento social e combate à Covid-19, em Santa Luzia

Por Assessoria de Comunicação / PMSL   Segunda-Feira, 18 de Maio de 2020

O prefeito José Alexandre de Araújo – Zezé assinou o decreto municipal nº 22/2020, nesta segunda-feira (18), prorrogando o isolamento social e as medidas restritivas implantadas em normativas anteriores sobre a Covid-19, até o dia 17 de junho, em Santa Luzia. O objetivo é conter o avanço do coronavírus na cidade, tendo em vista o aumento diário de casos diagnosticados, principalmente nos últimos dias.

O decreto já foi publicado em edição eletrônica especial do Diário Oficial do Município (
CLIQUE AQUI para acessar o novo decreto municipal).

O novo decreto determina a continuidade da suspensão temporária das aulas presenciais regulares da rede pública municipal de ensino e das escolas particulares no âmbito do município; da feira livre; dos eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoas; das atividades dos grupos de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos envolvendo crianças, adolescentes, idosos e gestantes), entre outras medidas restritivas adotadas.  

Confira o texto do novo decreto, na íntegra:.

ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
GABINETE DO PREFEITO



DECRETO Nº 022/2020.                                          SANTA LUZIA, 18 DE MAIO DE 2020

                                     
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO NO ÂMBTIO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA-PB DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGÊNCIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO PELA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/PB, no uso de suas atribuições legais, com fulcro art. 61, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais.

CONSIDERANDO orientação da OMS – Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e do Governo do Estado da Paraíba no sentido de se permanecer e dá continuidade as medidas excepcionais para o combate e enfrentamento do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação de prazos das medidas previstas nos Decreto Municipal nº 20/2020 de 17 de abril de 2020, com a finalidade de ampliar o combate do COVID-19 no âmbito do Município de Santa Luzia-PB;

CONSIDERANDO que, o Governo do Estado decretou novas medidas através do Decreto Estadual nº 40.242 de 16 de maio de 2020, ampliando as medidas de prevenção ao COVID-19;

CONSIDERANDO que existe necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional no âmbito do Município de Santa Luzia-PB;

CONSIDERANDO o crescente aumento da quantidade de casos diagnosticados em todo o território nacional, no Estado da Paraíba assim como em nosso Município.  

CONSIDERANDO que medidas extremas devem ser adotas neste momento como forma de desacelerar  a disseminação do COVID-19.

DECRETA:

Art. 1º- Em caráter Excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de restrição decretadas no  âmbito do Município de Santa Luzia/PB, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto nos art. 1º,  do Decreto Municipal nº 20/2020 de 17 de Abril de 2020, permanecendo suspensas as aulas presenciais regulares da rede pública municipal e das escolas particulares no âmbito do Município de Santa Luzia/PB, com data inicial em 19 de maio de 2020.

Art. 2º - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 2º. do Decreto Municipal nº 20/2020 de 17 de Abril de 2020, permanecendo suspensos os eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoas no âmbito do Município de Santa Luzia/PB, com data inicial em 19 de maio de 2020.

Paragrafo único: Fica determinado o distanciamento mínimo entre pessoas de 1,5 metros em qualquer fila que seja autorizada em agências bancárias ou casas lotéricas, assim como em qualquer ambiente que venha a formar filas de pessoas  devidamente autorizadas para outra qualquer atividade social.

Art. 3º - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 3º. do Decreto Municipal nº 20/2020 de 17  de Abril de 2020, permanecendo suspensas as atividades dos grupos de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, SCFV (Crianças,  Adolescentes, Idosos e Gestantes), no âmbito do Município de Santa Luzia/PB, com data inicial em 19 de maio de 2020.

Art. 4º - Em caráter Excepcional, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no art. 4º do Decreto Municipal nº 20/2020 de 17 de Abril de 2020, permanecendo suspensa a FEIRA LIVRE, no âmbito do Município de Santa Luzia/PB, com data inicial em 19 de maio de 2020.

Art. 5º – As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, prorrogadas ou suprimidas de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 6º – Ficam mantidas e ratificadas todas as deliberações anteriores adotadas relativas ao combate da pandemia COVID-19 no âmbito de nosso município.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICPAL DE SANTA LUZIA/PB, 18 de Maio de 2020.

JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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