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Prevenção ao Coronavírus: Prefeito Zezé decreta a suspensão da feira livre e eventos com aglomeração de pessoas, em Santa Luzia

Por Assessoria de Comunicação/PMSL   Sexta-Feira, 20 de Março de 2020

O prefeito de Santa Luzia, José Alexandre de Araújo – Zezé, assinou o Decreto de Nº 014/2020, nesta sexta-feira (20), que suspende a realização da feira livre e de eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoas, pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado, no município. A decisão segue as determinações promovidas por entes Federais e Estaduais, no sentido de contenção e disseminação do coronavírus (Covid-19). 

A formalização da assinatura do novo decreto foi estabelecida após reunião e amplo diálogo promovido pelo prefeito Zezé com os demais membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento, Controle e Prevenção do Coronavírus, criado para discutir as ações de combate à chegada da doença em Santa Luzia/PB.

De acordo com o prefeito Zezé, o artigo 20 do Decreto Municipal de Nº 013/2020, assinado na última quarta-feira (18), assegura a reavaliação das medidas previstas de combate ao avanço do coronavírus, de acordo com a situação epidemiológica do município. 

“Ademais, observamos que o cancelamento de eventos com aglomerações de pessoas, assim como é a feira livre do município, está de acordo com as recomendações sanitárias de ampliação do isolamento social, conforme as normativas amplamente determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde”, comentou o gestor.

 


CONFIRA O DECRETO ABAIXO, NA ÍNTEGRA:


ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA



DECRETO Nº 014/2020.                                SANTA LUZIA, 20 DE MARÇO DE 2020
             

DISPÕE SOBRE SUSPENÇÃO DE EVENTOS COM PRESENÇA DE PÚBLICO COMO MEDIDA PARA ENFRENTAMENTO DA CRISE MUNDIAL DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/PB, no uso de suas atribuições legais, com fulcro Art. 61, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais. 

CONSIDERANDO que, medidas urgentes estão sendo tomadas por entes Federais e Estaduais no sentido de suspensão de atividades comerciais que ocasionam aglomeração de pessoas o que pode contribuir com a disseminação do CORONAVÍRUS no âmbito territorial do Município de Santa Luzia/PB; 
 
CONSIDERANDO que diversos Munícipios circunvizinhos já tomaram providencias no sentido de suspenderem suas feiras livres e demais eventos com presença de público no âmbito público ou privado, prevendo que os comerciantes impedidos de comercializarem seus produtos estão migrando para municípios onde ainda não foram tomadas esta medidas.

CONSIDERANDO que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social e precoce para contenção da disseminação da COVID-19.

CONSIDERANDO que o Município de Santa Luzia não está isolado na tomada das decisões necessárias a promover o isolamento social, conforme as normas determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.

D E C R E T A:  

Art. 1º- FICA SUSPENSA a feira livre do Munícipio de Santa Luiza/PB e todos os eventos públicos e ou privados com a presença de público pelo prazo de 30 dias, prazo este que será prorrogado em caso de necessidade.

Art. 2º - Fica por tempo indeterminado SUSPENSO o funcionamento de atividades de lazer que são exercidas em espaços público onde aconteça a aglomeração de pessoas, em especial parques, brinquedos infantis e similares.

Art. 3º - RECOMENDA-SE que todas as medidas sugeridas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e pelo Comitê Intersetorial de Acompanhamento, Controle e Prevenção do CORONAVÍRUS de Santa Luzia sejam adotadas no âmbito dos espaços particulares de comercialização de bens e serviços como também de lazer no tocante a evitar aglomerações de pessoas.

Art. 4º – As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. 


PREFEITURA MUNICPAL DE SANTA LUZIA/PB, 20  de março  de 2020. 



JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
PREFEITO CONSTITUCIONAL

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