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Decretos municipais disciplinam medidas do plano ‘Novo Normal Paraíba’ em Santa Luzia
Por Assessoria de Comunicação / PMSL Segunda-Feira, 22 de Junho de 2020

De acordo com o plano, Santa Luzia está entre os 37% municípios classificados pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, com a bandeira de cor amarela, ou seja, sinaliza que as ações e medidas adotadas pelo governo municipal contra a Covid-19 estão sendo bem feitas.
A bandeira amarela apresenta restrição ao funcionamento de atividades com aglomeração de pessoas, que representam maior risco para o controle da pandemia, e permite a abertura controlada de segmentos econômicos.
De acordo com o texto do Decreto Estadual nº 40.304/2020, que dá fundamento ao plano ‘Novo Normal Paraíba’, algumas atividades poderão funcionar, desde que observados os protocolos específicos de cada setor, como o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, e, observando todas as normas de distanciamento social distância mínima entre pessoas de 1,5 metro.
PRAZOS E OUTRAS DETERMINAÇÕES
O prefeito de Santa Luzia, José Alexandre de Araújo – Zezé também assinou, na última quarta-feira (17), o Decreto nº 27/2020, que prorroga os efeitos do decreto 22/2020, que dispõe de medidas temporárias ou emergenciais de prevenção de contágio pela covid-19 (novo coronavírus), no município. O prazo que se encerrou no dia 18 (quinta-feira), agora será indefinido, em conformidade com as regras definidas quinzenalmente pelo Governo do Estado, por meio do plano ‘Novo Normal Paraíba’, estabelecido na Paraíba.Portanto, de acordo com o decreto, continuam suspensas:
I - Em caráter Excepcional, permanecem suspensas as aulas presenciais regulares da rede pública municipal e das escolas particulares no âmbito do Município de Santa Luzia/PB,
II – Permanecem suspensos até ulterior deliberação, os eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoas no âmbito do Município de Santa Luzia/PB.
III – Permanecem suspensas até ulterior deliberação as atividades dos grupos de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, SCFV (Crianças, Adolescentes, Idosos e Gestantes), no âmbito do Município de Santa Luzia/PB.
IV - Em caráter Excepcional, permanece suspensa até ulterior deliberação a FEIRA LIVRE, no âmbito do Município de Santa Luzia/PB.
Art. 2º - Fica determinado o distanciamento mínimo entre pessoas de 1,5 metros em qualquer situação, em especial em filas.
- CLIQUE AQUI e baixa os Decretos Municipais Nº 26 e 27/2020.
- Conheça as diretrizes do Plano ‘Novo Normal Paraíba’
- Decreto Estadual 40.304 de 12 de junho de 2020
- Nota Técnica da SES
- Classificação dos municípios por Bandeira
FOGOS E FOGUEIRAS JUNINAS
Também continua em vigor os efeitos do Decreto Municipal nº 24/2020, que estabelece a proibição da concessão de alvarás e autorizações para a comercialização, bem como sobre o uso de fogos de artificio, durante o período que durar a pandemia do novo coronavírus.A medida também restringe o acendimento de fogueiras típicas das festividades juninas de São João, Santo Antônio e São Pedro, em espaços públicos e privados, no interior do município.
De acordo com decreto, é considerado pela gestão municipal as recomendações sanitárias para evitar a aglomerações de pessoas típicas do período junino, quebra do isolamento social, bem como a proliferação de doenças respiratórias causadas pela fumaça das fogueiras, nesse momento de pandemia da Covid-19.