Carregando...

Notícias

Censo Previdenciário: Prefeitura de Santa Luzia inicia atendimento para servidores e aposentados nascidos entre maio e agosto

Por ASCOM / PMSL   Domingo, 12 de Fevereiro de 2023

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia (PMSL), por meio da Secretaria Municipal de Gestão Pública e do Instituto de Previdência de Santa Luzia (IPSAL), inicia nesta segunda-feira (12) os atendimentos do Censo Previdenciário para os servidores efetivos, aposentados e pensionistas nascidos entre os meses de maio e agosto. Os retardatários que fazem aniversário entre janeiro e abril, deverão se dirigir aos locais de atendimento.

Para servidores efetivos ativos, os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no Paço Quipauá, Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, localizada n Praça Joaquim Estanislau de Medeiros, S/N, no Bairro Antônio Bento.

Já para os aposentados e pensionistas, os atendimentos também são de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na sede do Instituto de Previdência de Santa Luzia (IPSAL), localizado na Avenida José Américo, nº 259, no Centro.

OBJETIVO

A participação no Censo Previdenciário é obrigatória para todos os servidores titulares de cargos efetivos do corpo ativo, e também para os aposentados e pensionistas do município.

A ação tem o objetivo de promover a atualização periódica dos dados cadastrais dos servidores que são segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) / IPSAL, no âmbito do município. Os dados são necessários para a promoção de políticas de valorização do funcionalismo público, bem como para adequação da distribuição dos recursos humanos da administração direta e autárquica.

O servidor ativo, aposentado, pensionista ou demais segurados que deixarem de comparecer ao Censo Previdenciário para atualização cadastral, poderá ter o pagamento de sua remuneração ou benefício suspenso a partir do mês posterior a conclusão do censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento à Unidade Gestora do RPPS para sua regularização.

ATENDIMENTOS

Os atendimentos do Censo Previdenciário tiveram início no dia 6 de fevereiro para os nascidos entre os meses de janeiro e abril.

O calendário tem a seguinte sequência:

Nascidos entre os meses de maio e agosto:
- De 13 a 24 de fevereiro;

Nascidos entre os meses de setembro a dezembro:
- De 27 de fevereiro a 10 de março.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Censo Previdenciário 2023

ATENÇÃO: PARA REGISTRO NO CENSO DEVEM SER APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS.

PARA O CENSO DOS SERVIDORES ATIVOS:

• Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
• CPF;
• Cartão do PIS/PASEP/NIT;
• Comprovante de Residência (conta de Luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, um dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, conforme modelo constante do Anexo
II;
• Certidão de Nascimento quando solteiro ou Certidão de Casamento, quando for o caso, ou declaração de união estável registrada em cartório ou declaração feita pelo segurado e Certidão de óbito quando viúvo(a);
• Título de eleitor;
• Servidores que anteriormente a sua efetivação no município de Santa Luzia-PB ou na Câmara Municipal, mantiveram outros vínculos empregatícios e não efetuaram a sua averbação em outro ente da federação deverão apresentar a cópia das páginas de Identificação e dos Contratos de Trabalho constantes na Carteira de Trabalho (CTPS) ou a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS ou emitido por RPPS ou outro Ente Público, ou Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
• Portaria de nomeação. (Solicitar ao RH da adm. municipal.)

PARA O CENSO DOS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES ATIVOS:

CÔNJUGE / COMPANHEIRO (A)


• Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
• CPF;
• Certidão de casamento / Declaração pública ou particular de união estável.

FILHO(A) NÃO EMANCIPADO, MENOR DE 18 ANOS

• CPF (independe da idade);
• Certidão de Nascimento.
« Voltar