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Decreto municipal faz restrição ao uso e comercialização de fogos e acendimento de fogueiras juninas durante a pandemia da Covid

Por Assessoria de Comunicação / PMSL   Quinta-Feira, 17 de Junho de 2021

Continua em vigor os efeitos do Decreto Municipal nº 24/2020 que estabelece a proibição da concessão de alvarás e autorizações para a comercialização, bem como sobre o uso de fogos de artificio, no município de Santa Luzia. A normativa também restringe o acendimento de fogueiras típicas das festividades juninas de São João, Santo Antônio e São Pedro, em espaços públicos e privados.

O decreto municipal foi assinado pelo prefeito de Santa Luzia, José Alexandre de Araújo – Zezé, no ano passado e tem validade durante todo o período que durar a pandemia da Covid-19.

De acordo com o texto do decreto, é considerado pela gestão municipal as recomendações sanitárias para evitar a proliferação de doenças respiratórias causadas pela fumaça das fogueiras, principalmente, nesse momento de pandemia da Covid-19.

Leia o texto do decreto, na íntegra:

DECRETO Nº 0024/2020.                  SANTA LUZIA, 01 DE JUNHO DE 2020
             

DISPÕE SOBRE ADOÇÃO NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE SANTA LUZIA-PB DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGÊNCIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO PELA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/PB, no uso de suas atribuições legais, com fulcro art. 61, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais. 

CONSIDERANDO orientação da OMS – Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e do Governo do Estado da Paraíba no sentido de se permanecer e dá continuidade as medidas excepcionais para o combate e enfrentamento do COVID-19;
 
CONSIDERANDO que de acordo com a nossa Constituição Federal em seu artigo 196, A Saúde é direito de todos e dever do Estado;
 
CONSIDERANDO que o Coronavírus é um vírus predominantemente Respiratório;

CONSIDERANDO que a prática de acender fogueiras prejudica pessoas portadoras de doenças respiratórias, tais como ASMA, ENFISEMA PULMONAR, BRONQUITE, etc;

CONSIDERANDO que a fumaça provocada pelas fogueiras e fogos de artifício pode funcionar como porta de entrada para diversas infeções, inclusive por Coronavírus;

CONSIDERANDO a notória superlotação das instituições hospitalares públicas e privadas;

CONSIDERANDO que é desaconselhável, de acordo com as normas dos órgãos de controle de saúde e autoridades sanitárias, qualquer medida que possa comprometer a eficácia do isolamento social;

CONSIDERANDO as possíveis aglomerações presentes no período junino, em celebrações e fogueiras promovidas em espaços públicos e/ou privados; 

DECRETA: 

Art. 1º-  Ficam proibidos em todo território municipal enquanto perdurar o decreto calamidade pública ou pandemia:
 
01) A concessão de alvarás para comercialização de fogos artifícios 
02) Autorização de venda de fogos de artifício 
03) Fazer uso de qualquer artefato pirotécnico (fogos de artifícios) 
04) Acender fogueiras em espaços públicos e/ou privados 

Art. 2º – As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do Município. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PREFEITURA MUNICPAL DE SANTA LUZIA/PB, 01 de JUNHO DE 2020. 

JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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