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Prefeito Zezé decreta luto oficial de três dias no município pela morte da ex-vereadora Josefa Nóbrega Alves – Dona Zefinha
Por Assessoria de Comunicação / PMSL Quinta-Feira, 26 de Maio de 2022

Dona Zefinha nasceu no dia 17 de outubro de 1935, na cidade de Santa Luzia-PB. Ela foi eleita vereadora pela primeira vez em 1988, assumindo mandato na 7ª Legislatura da Câmara Municipal, entre os anos de 1989 e 1992). Bastante atuante, foi reeleita para a 8ª Legislatura, atuando como parlamentar entre os anos de 1993 e 1997.
Sua vida foi marcada pela dedicação à política, ao serviço público e a família, na cidade de Santa Luzia. Ela era viúva do saudoso Mané Chico, com quem gerou 10 filhos. Entre eles, a ex-vereadora e atual secretária Municipal de Cultura, Ciência e Tecnologia, Tereza Nóbrega.
O prefeito Zezé decretou Luto Oficial de três dias no âmbito do município, em razão da morte de Dona Zefinha.
Confira o documento:
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
DECRETO Nº 014 SANTA LUZIA/PB, 26 DE MAIO DE 2022
Decreta Luto Oficial por 03(três) dias no Município de Santa Luzia do Estado da Paraíba, em função do falecimento da Ex-Vereadora JOSEFA NÓBREGA ALVES (Dona Zefinha).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e,
CONSIDERANDO que o Município deve tributar à memória da ilustre Ex-Vereadora JOSEFA NÓBREGA ALVES, falecida em 26/05/2022, e a homenagem faz jus pelo seu desempenho no exercício de suas funções no Poder Legislativo Municipal, sobretudo pelos relevantes serviços prestados a Municipalidade;
CONSIDERANDO que JOSEFA NÓBREGA ALVES, foi funcionária pública comissionada no Poder Executivo Municipal, e prestou relevantes serviços à comunidade de Santa Luzia/PB;
D E C R E T A:
Art. 1º – É declarado luto oficial no âmbito municipal, por 03 (três) dias, a partir de 25 de maio do corrente ano, em sinal de profundo pesar, pelo passamento de Josefa Nóbrega Alves, mulher pública que prestou relevantes serviços à comunidade de Santa Luzia/PB;
Art. 2º - Fica determinado que o pavilhão municipal, deve ser hasteado à meia-verga, em Praça Pública.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, EM SANTA LUZIA, 26 DE MAIO DE 2022.
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JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional