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Prefeitura de Santa Luzia transfere Dia do Servidor para 3 de novembro e determina ponto facultativo no dia 4
Por Gerência de Comunicação Quarta-Feira, 26 de Outubro de 2022
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Durante os dias de feriado e ponto facultativo, além do final de semana seguinte, estarão mantidos os serviços essenciais oferecidos pela Prefeitura, tais como a limpeza urbana, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o serviço de ambulâncias.
A transferência do feriado também foi adotada pelo Governo do Estado da Paraíba, gerando um feriadão prolongado de 5 dias.
O expediente interno das secretarias voltará ao normal na segunda-feira, 7 de novembro. A medida foi publicada, por meio do decreto nº 26/2022, assinado pelo Prefeito José Alexandre de Araújo - Zezé.
Confira:
DECRETO Nº 026/2022
SANTA LUZIA-PB, 24 DE OUTUBRO DE 2022
“Decreta sobre a transferência do feriado do dia dos servidores Públicos e do ponto facultativo do dia 04 de novembro e dá outras providências”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA (PB), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de Outubro e o dia de Finados em 02 de Novembro,
CONSIDERANDO que a troca na data do dia Feriado proporciona aos servidores gozar de um Feriado mais prolongado o que, segue as mesmas determinações da aportaria nº 446/2022 SED/PB,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado excepcionalmente como dia normal de trabalho o dia 28 de Outubro de 2022 (Dia do Servidor Público) nas repartições Públicas Municipais, devendo o dia de folga ser gozado no dia 03 de Novembro de 2022.
Art. 2º - Fica Decretado excepcionalmente Ponto Facultativo o expediente dos dias 03 e 04 de Novembro de 2022 nas repartições públicas municipais.
Art. 3º - Os dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar às atividades de emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública e outras assim consideradas, que atenderão em sistema de plantão.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO QUIPAUÁ SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL / PREFEITURA DE SANTA LUZIA (PB), EM 24 DE OUTUBRO DE 2022.
JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
PREFEITO CONSTITUCIONAL