Carregando...

Notícias

Prefeitura de Santa Luzia transfere Dia do Servidor para 3 de novembro e determina ponto facultativo no dia 4

Por Gerência de Comunicação   Quarta-Feira, 26 de Outubro de 2022

A Prefeitura de Santa Luzia transferiu para o dia 3 de novembro (quinta-feira) o feriado de Dia do Servidor Público, comemorado tradicionalmente no dia 28 de outubro. A medida visa proporcionar um feriadão prolongado para todos os profissionais que compõem o quadro da administração pública municipal considerando a celebração do Dia de Finados, no dia 2 de novembro (quarta-feira). A sexta-feira, 4 de novembro, será dia de expediente facultativo na Prefeitura.

Durante os dias de feriado e ponto facultativo, além do final de semana seguinte, estarão mantidos os serviços essenciais oferecidos pela Prefeitura, tais como a limpeza urbana, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o serviço de ambulâncias.

A transferência do feriado também foi adotada pelo Governo do Estado da Paraíba, gerando um feriadão prolongado de 5 dias.

O expediente interno das secretarias voltará ao normal na segunda-feira, 7 de novembro. A medida foi publicada, por meio do decreto nº 26/2022, assinado pelo Prefeito José Alexandre de Araújo - Zezé.

Confira:

DECRETO Nº 026/2022
SANTA LUZIA-PB, 24 DE OUTUBRO DE 2022


“Decreta sobre a transferência do feriado do dia dos servidores Públicos e do ponto facultativo do dia 04 de novembro e dá outras providências”.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA (PB), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de Outubro e o dia de Finados em 02 de Novembro,

CONSIDERANDO que a troca na data do dia Feriado proporciona aos servidores gozar de um Feriado mais prolongado o que, segue as mesmas determinações da aportaria nº 446/2022 SED/PB,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado excepcionalmente como dia normal de trabalho o dia 28 de Outubro de 2022 (Dia do Servidor Público) nas repartições Públicas Municipais, devendo o dia de folga ser gozado no dia 03 de Novembro de 2022.

Art. 2º - Fica Decretado excepcionalmente Ponto Facultativo o expediente dos dias 03 e 04 de Novembro de 2022 nas repartições públicas municipais.

Art. 3º - Os dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar às atividades de emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública e outras assim consideradas, que atenderão em sistema de plantão.

Art. 4º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO QUIPAUÁ SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL / PREFEITURA DE SANTA LUZIA (PB), EM 24 DE OUTUBRO DE 2022.

JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
PREFEITO CONSTITUCIONAL


 
« Voltar