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Repartições públicas municipais não funcionarão neste feriado de Tiradentes (21) e terão ponto facultativo na sexta-feira (22)

Por Assessoria de Comunicação / PMSL   Quarta-Feira, 20 de Abril de 2022

Em virtude do feriado nacional de Tiradentes, nesta quinta-feira (21), não haverá expediente na Prefeitura de Santa Luzia. As repartições públicas do município também terão ponto facultativo na próxima sexta-feira (22). Apesar disso, os serviços essenciais mantidos pela administração pública do Município estarão funcionando para atender à população.

Assim como acontece em todos os feriados e dias de ponto facultativo, os serviços essenciais oferecidos na área da saúde, como o atendimento de urgência e emergência realizado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), bem como a coleta de resíduos domiciliares estarão funcionando para atender à população.

O expediente retomará a normalidade na próxima segunda-feira (25) com o atendimento ao público e funcionamento de todas as secretarias e demais órgãos.

Confira o decreto municipal que estabeleceu o ponto facultativo:

DECRETO Nº 012/2022 SANTA LUZIA-PB, 20 DE ABRIL DE 2022

“DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 22 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA (PB), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública no dia 22 de Abril de 2022 (Sexta-Feira), em decorrência do Feriado do Dia de Tiradentes no dia 21.04.22.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de Santa Luzia/PB, o expediente no dia 22 de abril de 2022 (Sexta - Feira).

Art. 2º - Os dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar às atividades de Emergência do Setor Público, tais como Saúde, Limpeza Pública e outras assim consideradas, que atenderão em sistema de plantão.

Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE SANTA LUZIA (PB), EM 20 DE ABRIL DE 2022.

JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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