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Enfrentamento à Covid-19: Prefeito Zezé prorroga medidas de isolamento social em Santa Luzia
Por Assessoria de Comunicação / PMSL Sexta-Feira, 17 de Abril de 2020

O prefeito de Santa Luzia, José Alexandre de Araújo – Zezé, assinou novo decreto (de nº 20/2020), na última sexta-feira (17), que prorroga a execução de medidas de isolamento social, com o intuito de conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) na cidade. A determinação têm caráter excepcional e poderá ser revista a qualquer momento, conforme “a situação epidemiológica do município”. A prorrogação terá validade até o dia 18 de maio.
De acordo com o novo decreto, continuarão suspensas as aulas na rede pública municipal de ensino e na rede particular até o dia 18 de maio, assim como a Feira Livre e os eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoas no âmbito do município.
A determinação também tem validade para as reuniões e atividades dos grupos de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, envolvendo os segmentos das crianças, adolescentes, idosos e gestantes.
O prefeito Zezé decidiu ampliar as medidas de isolamento social após reunião e amplo diálogo com os membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento, Controle e Prevenção do Coronavírus, criado para discutir as ações de combate à doença em Santa Luzia/PB. Até o momento, nenhum caso da Covid-19 foi confirmado na cidade.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
DECRETO Nº020/2020. SANTA LUZIA, 17 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO PELO NONO CORONAVÍRUS (COVID), NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/PB, no uso de suas atribuições legais, com fulcro art. 61, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais.
CONSIDERANDO orientação da OMS – Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e do Governo do Estado da Paraíba no sentido de se permanecer e dá continuidade as medidas excepcionais para o combate e enfrentamento do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação de prazos das medidas previstas nos Decretos Municipais nº 13/2020 de 18 de março de 2020 e 14/2020 de 20 de março de 2020, com a finalidade de ampliar o combate do COVID-19 no âmbito do Município de Santa Luzia-PB;
CONSIDERANDO que existe necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional no âmbito do Município de Santa Luzia-PB;
CONSIDERANDO que medidas extremas devem ser adotas neste momento como forma de desacelerar a disseminação do COVID-19.
D E C R E T A:
Art. 1º- Em caráter Excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de restrição decretadas no âmbito do Município de Santa Luzia/PB, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto nos art. 14º, do Decreto Municipal nº 13/2020 de 18 de março de 2020, permanecendo suspensas as aulas presenciais regulares da rede pública municipal e das escolas particulares no âmbito do Município de Santa Luzia/PB, com data inicial a partir de 18 de Abril do corrente ano.
Art. 2º - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 15º do Decreto Municipal nº 13/2020 de 18 de março de 2020, permanecendo suspensos os eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoas no âmbito do Município de Santa Luzia/PB, com data inicial a partir de 18 de Abril de 2020.
Art. 3º - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 16º do Decreto Municipal nº 13/2020 de 18 de março de 2020, permanecendo suspensas as atividades dos grupos de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, SCFV (Crianças, Adolescentes, Idosos e Gestantes), no âmbito do Município de Santa Luzia/PB, com data inicial a partir de 18 de Abril de 2020.
Art. 4º - Em caráter Excepcional, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no art. 1º do Decreto Municipal nº 14/2020 de 20 de março de 2020, permanecendo suspensa a FEIRA LIVRE, no âmbito do Município de Santa Luzia/PB com data inicial a partir de 18 de Abril de 2020
Art. 5º – As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, prorrogadas ou suprimidas de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 6º – Permanecem sem alteração as demais medidas previstas nos Decretos Municipais 13/2020 e 14/2020.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICPAL DE SANTA LUZIA/PB, 17 de ABRIL de 2020.
JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
PREFEITO CONSTITUCIONAL