Notícias
Prefeitura de Santa Luzia determina ponto facultativo na antevéspera e véspera das comemorações de Natal e ano novo
Por Assessoria de Comunicação / PMSL Terça-Feira, 21 de Dezembro de 2021

Nestes dias de expediente facultativo, os serviços de urgência e emergência, assim como os do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192), o Centro de Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19, e as Barreiras Sanitárias estarão mantidos.
O texto do Decreto nº 33/2021 leva em consideração a tradição das festas de final de ano, portanto, os servidores municipais terão estes dias de confraternização em família, mas os serviços essenciais de saúde pública estarão mantidos para a população, em seu pleno funcionamento.
Confira o texto na íntegra:
DECRETO N.º 033/2021 SANTA LUZIA-PB, 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Ponto Facultativo os dias 23, 24, 30 e 31 de Dezembro de 2021, para as Repartições Públicas Municipais, e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 61, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO, ser o dia 25 de Dezembro Dia de Natal.
CONSIDERANDO, ser os dias 23 e 24 véspera e antevéspera de Natal, e que a população e consequentemente os servidores precisam se programar para que aconteça esse momento;
CONSIDERANDO, ser os dias 30 e 31 véspera e antevéspera de Ano Novo, e que da mesma forma que foi considerado anteriormente, os servidores precisam se programar para a chegada do novo ano;
CONSIDERANDO, que, existe uma tradição de comemoração e confraternização de final de Ano.
DECRETA:
Art. 1º- Fica estabelecido Ponto Facultativo nos dias 23, 24, 30 e 31 de Dezembro de 2021, para as repartições Públicas Municipais, com exceção para os servidores que trabalham no Município em regime de Plantão, Barreiras Sanitárias e Centro do COVID-19.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional