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Prefeitura de Santa Luzia promove debate com a sociedade para formatação de plano de ação cultural para Lei Paulo Gustavo
Por Gerência de Comunicação / PMSL Quarta-Feira, 24 de Agosto de 2022
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Este foi o segundo encontro promovido pela Secult para debater o tema. O primeiro ocorreu internamente com servidores membros da equipe da Secretaria. Neste segundo, estiveram presentes representantes da Secretaria de Estado da Cultura, do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Luzia (IHGSL), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), do Café Cultura, do Museu Comunitário Jeová Batista de Azevedo; do Poder Legislativo municipal, entre outros segmentos.
“Foi uma reunião muito produtiva, que teve o objetivo claro de abrir para a sociedade o debate transparente sobre como deveremos aplicar a Lei Paulo Gustavo em Santa Luzia. Ouvimos sugestões de diversos segmentos sobre a aplicabilidade desses recursos. Contudo, ainda estamos aguardando de forma ansiosa a regulamentação, por meio do Governo Federal, da Lei Paulo Gustavo e também da Lei Aldir Blanc, que passa a ser política pública de cultura a partir de 2023”, comentou a secretária de Cultura, Tereza Nóbrega.
O debate contou com a participação on-line de Mariah Marques, articuladora da Secretaria de Estado da Cultura, que esclareceu algumas dúvidas sobre o tema; e presencial das secretárias municipais Maria Lúcia Lira (Assistência Social) e Ceciliana Medeiros (Saúde); dos vereadores Hianna Nóbrega, Netto Lima e Ricardo Morais; do representante do Conselho de Políticas Culturais, Gilberlan Ferreira; do coordenador do Museu Comunitário Jeová Batista de Azevedo, Rommeryto Guga; dos professores Carmélio Reinaldo, Paulo Nóbrega e Ronaldo Magella; entre outros.
SOBRE A LEI PAULO GUSTAVO
Conhecida como Lei Paulo Gustavo, a Lei Complementar 195, de 2022, foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial demandadas pelas consequências do período pandêmico que impactou significativamente o setor nos últimos dois anos.A norma autoriza repasse de cerca de recursos federais a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19.
Os repasses deverão ser feitos em até 90 dias após a publicação da lei. Os estados e os municípios que receberem os recursos deverão comprometer-se a fortalecer os sistemas estaduais e municipais de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos respectivos de cultura. « Voltar