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Prevenção ao coronavírus: Por decreto, Prefeitura de Santa Luzia prorroga o período de suspensão dos serviços em parques eólicos
Por Assessoria de Comunicação/PMSL Quarta-Feira, 8 de Abril de 2020

As atividades permanecem suspensas até o dia 23/04, data passível de nova prorrogação. As medidas são extensivas às empresas terceirizadas que prestam serviços para geração de energia renovável e transmissão de energia, em Santa Luzia. A decisão tem efeito imediato, com início a partir da publicação do Decreto de Nº 17/2020, no Diário Oficial do Município (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR).
A prorrogação segue o que prevê as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, além da experiência de isolamento social adotada por outros países, no sentido de coibir o avanço da curva ascendente do novo coronavírus (Covid-19).
“O coronavírus tem avançado em nosso Estado e, sabendo que os próximos dias serão decisivos para evitar a propagação do vírus, decidimos prorrogar os efeitos do primeiro decreto”, comentou o prefeito José Alexandre de Araújo – Zezé, que complementou: “São medidas duras que ninguém gostaria de adotar neste momento, mas elas serão decisivas para evitar a disseminação da doença em nosso município, preservando vidas”, disse o prefeito. O documento aborda, ainda, a prorrogação da suspensão do transporte público, anunciado ontem pelo gestor pelas redes sociais, preservando as linhas para profissionais de saúde.
LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA:
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Jornal Oficial
Lei nº. 25/1990
ANO: XXXI
SANTA LUZIA-PB DE 05 A 11 DE ABRIL DE 2020
DECRETO Nº 017/2020.
SANTA LUZIA, 08 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE DECRETO 15/2020 EM RELAÇÃO AS ATIVIDADES DE INSTALAÇÃO E CONSTRUÇÃO DOS PARQUES EÓLICOS NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/PB, no uso de suas atribuições legais, com fulcro art. 61, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais.
CONSIDERANDO orientação da OMS – Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e do Governo do Estado da Paraíba no sentido de se permanecer e dá continuidade as medidas excepcionais para o combate e enfrentamento do COVID-19;
CONSIDERANDO o aumento das notificações de pessoas contaminadas em todos os Estados da Federação;
CONSIDERANDO que o art. 3º do Decreto 15/2020 – determina que medidas nele previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, prorrogadas ou suprimidas de acordo com a situação epidemiológica do Município;
CONSIDERANDO que medidas extremas devem ser adotas neste momento como forma de desacelerar a disseminação do Coronavirus (COVID-19);
DECRETA:
Art. 1º- Fica determinado a prorrogação do prazo de suspensão das atividades previstas no art. 2º, I e II do Decreto 15/2020, por 15 (quinze) dias, contados a partir do dia 09 de Abril de 2020, com prazo final em data de 23 de Abril de 2020.
Art. 2º- Permanecem suspensas as seguintes atividades e serviços:
I – As Atividades e Serviços de Construção e Instalação de todos os Parques Eólicos em construção no âmbito do Município de Santa Luzia/PB, ressalvando-se as atividades administrativas;
II – As atividades de todas as empresas terceirizadas prestando serviços neste município às empresas de geração de energia renovável e transmissão de energia, na construção dos parques eólicos no município e da linha de transmissão;
Art. 3º – As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, prorrogadas ou suprimidas de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 4º – Permanecem sem alteração as demais medidas previstas no Decreto 15/2020.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICPAL DE SANTA LUZIA/PB, 08 de Abril de 2020.
JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
PREFEITO CONSTITUCIONAL