Carregando...

Notícias

Santa Luzia define novas recomendações para flexibilização de atividades econômicas como bares, restaurantes e academias

Por Assessoria de Comunicação / PMSL   Segunda-Feira, 10 de Agosto de 2020

O município de Santa Luzia estabelece, a partir desta segunda-feira (10), novas recomendações de flexibilização para o funcionamento de atividades econômicas como Bares, Restaurantes e Academias, que estão autorizados a funcionar em regime aberto, observada a adoção de novos protocolos. A medida segue a orientação de Nota Técnica, liberada pelo Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Saúde.

De acordo com os decretos municipais nº 26 e 27/2020, o município de Santa Luzia segue as orientações estabelecidas nos protocolos sanitários e notas técnicas definidas pelo Plano Novo Normal Paraíba, do Governo do Estado, que pela 5ª vez classificou o município com a bandeira amarela. 

“Esta nova Nota Técnica possibilita a flexibilização para o funcionamento de segmentos comerciais, a exemplo de bares, restaurantes e academias também em nossa cidade, desde que seguindo medidas protetivas, a exemplo do uso de máscaras, da lavagem das mãos e da manutenção do distanciamento social, entre outras determinações estabelecidas nos protocolos”, comentou.

De acordo com a Nota Técnica, a Secretaria de Estado da Saúde propõe revisão e ajuste de seu Painel de Atividades e Bandeiras do Plano Novo Normal fazendo constar o que segue, para cada uma das atividades em análise. Confira: 

• Bares e Restaurantes: 

DE: Delivery e Drive Thru 
PARA: ABERTO com novos protocolos 

• Academias: 

DE: Fechado 
PARA: ABERTO com novos protocolos

PROTOCOLOS SANITÁRIOS

BARES E RESTAURANTES

Os segmentos de restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, confeitarias e afi¬ns deverão seguir as recomendações descritas no protocolo sanitário específico (CLIQUE AQUI para acessar na íntegra). Confira abaixo algumas regras gerais.

- Poderão ser retomadas com 30% (trinta por cento) da capacidade por vez e deverá ser feito um cronograma de utilização, de forma a evitar aglomerações.

- É obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e clientes, exceto no momento em que eles estiverem se alimentando.

- Caso o estabelecimento possua “Espaço Kids”, sinucas, aparelhos de som/ jukebox, o mesmo deve permanecer fechado e/ou lacrado. A realização de eventos, celebrações e música ao vivo não está autorizado.

ACADEMIAS

Já o segmento de academias também seguirá as recomendações descritas em Protocolo Sanitário específico (CLIQUE AQUI para acessar). Confira abaixo algumas regras gerais:

- Recomenda-se medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes. Caso seja apontada uma temperatura superior a 37.5 °C, recomenda-se não autorizar a entrada da pessoa na academia, incluindo clientes, colaboradores e
terceirizados.

- Limitar a 30% da capacidade de ocupação simultânea da academia. 

- Demarcar no piso ou com fita o espaço de exercício de cada cliente nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas.

- No máximo 50% dos aparelhos de cardio e armários devem ser usados, com um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre equipamentos em uso.

- Se possível evitar o uso de leitor digital para entrada na academia, caso contrário deve-se disponibilizar um recipiente de álcool em gel a 70% ao lado da catraca. Além disso, o cliente deve ter a opção de acessar a academia comunicando à recepcionista seu número de matrícula ou seu CPF, para que não precise tocar no leitor digital.

- Remover todos os pontos de contato desnecessários, especialmente aqueles que não podem ser higienizados. 

- Realizar o congelamento dos planos de clientes acima de 60 anos de idade (grupo de risco), quando solicitado.

- Incentivar a lavagem de mãos com água e sabonete (por 40 a 60 segundos) ou higienização com preparação alcoólica 70% (por 20 a 30 segundos)

- USO DE MÁSCARAS: Todos (recepcionistas, professores, equipe de limpeza, gerentes, clientes e terceiros) devem usar máscaras em todas as atividades,
salvo as aquáticas. Deve-se seguir todas as orientações da Organização Mundial de Saúde para uso desse equipamento.

- Disponibilizar recipientes com álcool em gel a 70% para uso por clientes e colaboradores em todas as áreas da academia (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, piscina, vestiários, kids room, etc).

- Recomendar que o cliente traga sua garrafa com água de casa, caso contrário liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafas próprias evitando contato entre garrafa e bebedouro.

LEIA MAIS: Decretos municipais disciplinam medidas do plano ‘Novo Normal Paraíba’ em Santa Luzia




 
« Voltar